-
Rua Pedro Álvares Cabral 324, 4750-197 Barcelos
-
(+351) 253 817 733
-
clinoba@gmail.com
-
Seg-Sex: 8.30h-20.00h
Rua Pedro Álvares Cabral 324, 4750-197 Barcelos
(+351) 253 817 733
clinoba@gmail.com
Seg-Sex: 8.30h-20.00h
Canal de denúncias seguro, acessível e 100% confidencial — a partir de 21€/mês.
O nosso Canal de Denúncias é uma solução online segura que permite a colaboradores, clientes e parceiros reportarem, de forma confidencial ou anónima, qualquer irregularidade, abuso ou risco.
Em Portugal, empresas com 50 ou mais colaboradores são obrigadas pela Lei n.º 93/2021 (em conformidade com a Diretiva Europeia 2019/1937) a disponibilizar este canal.
Ao implementar, a sua organização não só cumpre a lei como reforça a cultura de integridade e confiança.
Resposta rápida e qualificada a incidentes relacionados com segurança, assédio ou más práticas.
Evitar multas até 250.000€ para pessoas coletivas.
Acompanhamento especializado por técnicos já familiarizados com a sua realidade laboral.
Formação e prevenção para evitar que situações graves se repitam.
Gestão integrada de riscos éticos, legais e de segurança ocupacional.
O nosso canal foi desenvolvido para máxima segurança, usabilidade e conformidade legal.
O denunciante decide se e quando revela a sua identidade.
Apenas pessoas autorizadas podem visualizar cada denúncia.
Possibilidade de trocar mensagens e comentários sem perder o anonimato.
Denunciante pode anexar documentos, imagens, vídeos e áudios de forma protegida.
Sem registo de IP, sem rastros no cache do navegador e encriptação total de todas as comunicações e ficheiros.
Desenvolvido segundo normas ISO 27001:2022, ISO 37002:2021, recomendações OWASP e com testes de intrusão regulares.
Cumpre W3C WCAG 2.2, WAI-ARIA 2.2 e diretivas europeias para garantir acesso inclusivo a todos os utilizadores.
Permite ao denunciante acompanhar o caso sem se identificar.
Demonstra compromisso com a ética e a transparência.
Código auditado e revisto por especialistas internacionais.
Sem custos elevados — desde 21€/mês.
E também danos reputacionais, que podem chegar a 250.000€.
Da sua empresa junto de clientes, investidores e colaboradores.
Reduz riscos legais
e financeiros.
Envio do canal de podcast de cerca de 8 minutos para partilhar na sua organização.
Criação de um folheto personalizado à sua empresa para distribuir aos seus colaboradores, clientes, fornecedores e outras entidades.
Apoio em todos os momentos do processo,
com a proximidade que nos caracteriza.
Sistema de denúncias
100% anónimo.
Número ilimitado de denúncias e apoio jurídico às denúncias recebidas, aliadas à nossa especialidade de saúde e segurança no trabalho.
Um vídeo de curta duração a explicar o seu novo canal de denúncias, incluindo uma explicação passo a passo para os seus colaboradores.
Sim. Cumpre os mais elevados padrões internacionais de segurança, privacidade e acessibilidade.
A partir de 21€/mês, sem taxas de instalação, com suporte e manutenção incluídos.
A obrigatoriedade legal aplica-se a partir dos 50 colaboradores, mas empresas mais pequenas beneficiam igualmente.
Esteja sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Encontre respostas rápidas sobre o funcionamento do nosso canal de denúncias seguro.
A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzir a sua identidade, são confidenciais e de acesso restrito a pessoal autorizado. A identidade do denunciante só pode ser divulgada por obrigação legal ou decisão judicial, e, salvo se comprometer a investigação, o denunciante deve ser informado previamente e por escrito dos motivos da divulgação. Os registos das denúncias são conservados por um mínimo de cinco anos, ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados.
Empresas e entidades públicas com 50 ou mais colaboradores são obrigadas pela Lei n.º 93/2021 a disponibilizar um canal seguro e confidencial para denúncias internas.
O não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei n.º 93/2021 acarreta coimas significativas. Constituem contraordenações muito graves, puníveis com coimas de 1.000 € a 25.000 € para pessoas singulares e de 10.000 € a 250.000 € para pessoas coletivas, atos como impedir a denúncia, praticar atos retaliatórios, não cumprir o dever de confidencialidade da identidade do denunciante, ou comunicar/divulgar publicamente informações falsas. Contraordenações graves, com coimas de 500 € a 12.500 € para singulares e de 1.000 € a 125.000 € para coletivas, incluem não dispor de canal de denúncia interno, ter um canal ineficaz ou sem garantias de confidencialidade, não designar responsáveis pelo tratamento de denúncias, não formar o pessoal, não notificar o denunciante da receção da denúncia ou do seu seguimento, e não publicar informações sobre os canais de denúncia. A tentativa e a negligência são também puníveis com coimas reduzidas.
Sim. Embora não seja obrigatório, demonstra compromisso com a ética, aumenta a confiança dos clientes e protege a reputação da empresa.
Sim. O sistema não recolhe o endereço IP e não deixa rastos no cache do navegador. O denunciante decide se quer ou não revelar a identidade.
Corrupção, fraude, assédio, discriminação, incumprimento de normas de segurança, más práticas ambientais, entre outras.
Sim. O sistema permite comunicação bidirecional totalmente anónima, com envio seguro de mensagens e ficheiros.
Sim. O canal suporta ficheiros multimédia, garantindo encriptação e acesso restrito apenas a pessoas autorizadas.
A partir de 21€/mês, com suporte, manutenção e todas as funcionalidades incluídas.
Sim. É desenvolvido com o princípio privacy by design, cumpre o RGPD e não recolhe dados desnecessários.
Sim. É desenvolvido com o princípio privacy by design, cumpre o RGPD e não recolhe dados desnecessários.
Todas as condições legais que precisa saber para utilizar um canal de denúncias com confiança.
Um denunciante é uma pessoa singular que, no contexto da sua atividade profissional, reporta ou divulga publicamente uma infração, tendo acesso privilegiado a informações sobre ameaças ou danos ao interesse público. Podem ser trabalhadores do setor privado, social ou público, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, membros de órgãos de administração ou gestão, voluntários e estagiários.
A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, conhecida como a Diretiva de Proteção de Denunciantes da UE. O objetivo principal é consolidar um conjunto de regras que assegurem proteção eficaz aos denunciantes, que são considerados essenciais para prevenir e dissuadir a prática de atos ilícitos e salvaguardar o interesse público. A diretiva e a lei nacional procuram incentivar uma cultura de “speak-up” nas organizações, onde os colaboradores se sintam seguros para reportar irregularidades internamente, permitindo que os problemas sejam detetados e resolvidos precocemente, antes que causem danos financeiros ou reputacionais significativos.
A lei proíbe expressamente a prática de atos de retaliação contra o denunciante, incluindo ameaças e tentativas de retaliação. Consideram-se atos de retaliação qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, no contexto profissional e motivado pela denúncia, cause ou possa causar danos patrimoniais ou não patrimoniais injustificados ao denunciante. Exemplos de atos de retaliação incluem alterações nas condições de trabalho, suspensão de contrato, avaliação negativa, não promoção ou despedimento. Presume-se que estes atos são motivados pela denúncia se ocorrerem até dois anos após a mesma. A lei também prevê a isenção de responsabilidade (disciplinar, civil, contra-ordenacional ou criminal) para o denunciante pela denúncia em si, ou pela violação de deveres de confidencialidade, desde que a denúncia seja feita de boa-fé e nas condições da lei. O ónus da prova, em caso de retaliação, inverte-se, cabendo à pessoa que tomou a medida prejudicial demonstrar que esta não esteve ligada à denúncia.
Empresas e entidades públicas com 50 ou mais colaboradores são obrigadas pela Lei n.º 93/2021 a disponibilizar um canal seguro e confidencial para denúncias internas.
Para beneficiar da proteção legal, o denunciante deve agir de boa-fé e ter fundamentos sérios para crer que as informações que reporta ou divulga publicamente são verdadeiras no momento da denúncia. As informações devem ter sido obtidas no âmbito da sua atividade profissional e enquadrar-se no âmbito da lei. Mesmo denunciantes anónimos que sejam posteriormente identificados podem beneficiar desta proteção, desde que cumpram as condições acima mencionadas. A proteção estende-se a facilitadores (pessoas que auxiliam o denunciante no processo de denúncia), a terceiros ligados ao denunciante (como colegas ou familiares que possam ser alvo de retaliação), e a entidades detidas ou controladas pelo denunciante ou com as quais esteja ligado profissionalmente.
A lei exige que seja dada uma confirmação de receção no prazo de 7 dias úteis e uma resposta ou atualização ao denunciante no prazo máximo de 3 meses.
Denúncias falsas intencionais podem ter consequências legais, mas o canal está preparado para filtrar e analisar todas as comunicações antes de qualquer ação.
Descubra como cumprir a lei e fortalecer a cultura de denúncia na sua organização.