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Rua Pedro Álvares Cabral 324, 4750-197 Barcelos
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(+351) 253 817 733
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clinoba@gmail.com
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Seg-Sex: 8.30h-20.00h
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Em Portugal, as medidas de autoproteção são reguladas pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RSCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n. 220/2008, de 20 de novembro. Este regulamento estabelece as medidas de autoproteção que devem ser implementadas em todos os edifícios, independentemente da sua utilização. A implementação destas medidas é da responsabilidade do proprietário ou responsável pela exploração do edifício.
Identificação de riscos e vulnerabilidades
Realizar uma análise detalhada dos riscos da empresa, incluindo incêndios.
Desenvolver planos de autoproteção
Criar um plano de autoproteção, por exemplo criação de equipas de emergência, extintores, sinalização, etc.
Formação e Simulacros
Realizar treinos regulares e simulacros para garantir a familiarização dos funcionários com os procedimentos de autoproteção.
Cuidados adaptados às suas necessidades do seu negócio, com foco na excelência, na mente.
Minimização de danos e perdas
Por exemplo através de evacuação segura, contenção de incêndios.
Resposta rápida em emergência
Através da preparação antecipadas e formação adequada.
Conformidade Legal
Estas medidas demonstração também a responsabilidade da empresa para com estes incidentes.
Resultados que vão além da expectativa, construindo saúde e bem-estar na sua empresa.
Ambiente de Trabalho mais seguro e resiliente, capaz de enfrentar desafios emergenciais com eficácia.
Proteção de Vidas e Ativos: proteção efetiva de vidas humanas e minimização do risco dos ativos da empresa.
Criação de uma cultura de Segurança e Prevenção, promovendo a conscientização e prontidão contínuas.