Medidas de Autoproteção

Medidas de Autoproteção
Segurança Contra Incêndios

Medidas de Autoproteção

Em Portugal, as medidas de autoproteção são reguladas pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RSCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n. 220/2008, de 20 de novembro. Este regulamento estabelece as medidas de autoproteção que devem ser implementadas em todos os edifícios, independentemente da sua utilização. A implementação destas medidas é da responsabilidade do proprietário ou responsável pela exploração do edifício.

Compromissos essenciais do serviço

  • Garantir a segurança dos ocupantes de um edifício em caso de incêndio.
  • Contribuir para a redução das vítimas e danos materiais causados por um incêndio.

Os nossos métodos e processos

Identificação de riscos e vulnerabilidades

Realizar uma análise detalhada dos riscos da empresa, incluindo incêndios.

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Desenvolver planos de autoproteção

Criar um plano de autoproteção, por exemplo criação de equipas de emergência, extintores, sinalização, etc.

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Formação e Simulacros

Realizar treinos regulares e simulacros para garantir a familiarização dos funcionários com os procedimentos de autoproteção.

Conheça os principais benefícios

Cuidados adaptados às suas necessidades do seu negócio, com foco na excelência, na mente.

Minimização de danos e perdas

Por exemplo através de evacuação segura, contenção de incêndios.

Resposta rápida em emergência

Através da preparação antecipadas e formação adequada.

Conformidade Legal

Estas medidas demonstração também a responsabilidade da empresa para com estes incidentes.

Os resultados
finais

Resultados que vão além da expectativa, construindo saúde e bem-estar na sua empresa.

Ambiente de Trabalho mais seguro e resiliente, capaz de enfrentar desafios emergenciais com eficácia.

Proteção de Vidas e Ativos: proteção efetiva de vidas humanas e minimização do risco dos ativos da empresa.

Criação de uma cultura de Segurança e Prevenção, promovendo a conscientização e prontidão contínuas.