Em Portugal, as medidas de autoproteção são reguladas pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RSCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n. 220/2008, de 20 de novembro. Este regulamento estabelece as medidas de autoproteção que devem ser implementadas em todos os edifícios, independentemente da sua utilização. A implementação destas medidas é da responsabilidade do proprietário ou responsável pela exploração do edifício.
Compromissos essenciais do serviço
Garantir a segurança dos ocupantes de um edifício em caso de incêndio.
Contribuir para a redução das vítimas e danos materiais causados por um incêndio.
Os nossos métodos e processos
Identificação de riscos e vulnerabilidades
Realizar uma análise detalhada dos riscos da empresa, incluindo incêndios.
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Desenvolver planos de autoproteção
Criar um plano de autoproteção, por exemplo criação de equipas de emergência, extintores, sinalização, etc.
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Formação e Simulacros
Realizar treinos regulares e simulacros para garantir a familiarização dos funcionários com os procedimentos de autoproteção.
Conheça os principais benefícios
Cuidados adaptados às suas necessidades do seu negócio, com foco na excelência, na mente.
Minimização de danos e perdas
Por exemplo através de evacuação segura, contenção de incêndios.
Resposta rápida em emergência
Através da preparação antecipadas e formação adequada.
Conformidade Legal
Estas medidas demonstração também a responsabilidade da empresa para com estes incidentes.
Os resultados finais
Resultados que vão além da expectativa, construindo saúde e bem-estar na sua empresa.
Ambiente de Trabalho mais seguro e resiliente, capaz de enfrentar desafios emergenciais com eficácia.
Proteção de Vidas e Ativos: proteção efetiva de vidas humanas e minimização do risco dos ativos da empresa.
Criação de uma cultura de Segurança e Prevenção, promovendo a conscientização e prontidão contínuas.