Perguntas frequentes
De acordo com o decreto-lei 102/2009 os serviços de SST são sempre obrigatórios numa empresa, tendo unicamente como excepção trabalhos domésticos, trabalhos agrícolas familiares ou empresas piscatórias.
Porque a CLINOBA, Clinica Nova de Barcelos, é uma marca registada do SMAD, serviço médico de atendimento ao domicílio, lda que é a entidade certificada pelo ACT e DGS, estando presente nesta lista desde 2009.
A prestação de serviços externos privados de SST carece de autorização. Constitui contra-ordenação muito grave o exercício da actividade por serviço externo sem autorização, sendo solidariamente responsável pelo pagamento da coima, o empregador que contrate serviço não autorizado.
Sim. Sempre que possuir trabalhadores a cargo, independentemente do seu número, o empregador deve organizar os serviços de SST.
Não, os centros de saúde estão vocacionados para o tratamento das doenças, não estando especializados na medicina do trabalho, que deve ser realizado por um especialista.
Todos os trabalhadores de uma empresa.
Nos trabalhadores menores de 18 e com mais de 50 anos os exames devem ser anuais.
Nos restantes trabalhadores devem ser realizados de 2 em 2 anos.
De acordo com o decreto-lei as admissões e baixas superiores a 30 dias devem ser realizadas na admissão ou regresso.
Não. No âmbito da alínea d), n.º 1, art. 17.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, uma das obrigações do trabalhador é comparecer às consultas e exames determinados pelo médico do trabalho.
As doenças profissionais são todas aquelas causadas pela actividade profissional e constam duma lista publicada no Diário da República. Além destas, são também aquelas que se comprove serem consequência da actividade exercida e não resultem do normal desgaste do organismo.
As mais frequentes são as do foro ortopédico, em especial nos membros superiores, tais como as tendinites dos pulsos, dos cotovelos ou dos ombros.
A participação de um diagnóstico presuntivo de doença profissional ao do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais é feita pelo médico do trabalho da CLINOBA em todos os casos clínicos em que seja de presumir a existência de doença profissional.
O técnico de SHT não pode exercer a sua profissão de uma forma isolada, isto é, terá sempre que ter uma ligação contratual, quer com uma empresa que tenha organizados serviços internos de SHT, quer com uma empresa prestadora de serviços externos de SHT, ou seja, a CLINOBA.
O técnico utiliza o sonómetro para avaliar o ruido e o luximetro para a iluminação. No sentido de avaliar as condições térmicas da empresa é utlizada uma sonda de stress térmico. Utiliza ainda check-list para uma avaliação rigorosa das condições de trabalho.
a. Realização de Auditorias de segurança
b. Realização de avaliação dos riscos dos trabalhadores
c. Preconizar as medidas preventivas para minimizar os riscos detectados
d. Avaliar os riscos físicos como ruído, deficiente iluminação, etc
Os simulacros estão regulamentados pelo decreto-lei nº 1532/2008 sendo obrigatório realizá-los anual ou bienalmente em função da categoria de riscos.
Os edifícios têm categorias de riscos de incêndio em função da sua utilização-e tipo de actividade. Com o apoio do técnico de segurança avalia-se a sua situação e a necessidade de intervenção dos Bombeiros locais e em casos extraordinários da protecção civil.
Sim, de acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril, todas as empresas do sector alimentar estão obrigadas a implementar o Sistema de HACCP.
Baseia-se numa analise profunda de todo o processo produtivo e/ou comercialização de modo a detectar potenciais riscos de contaminação dos alimentos.
Normalmente o período considerado de implementação pode chegar até cerca de um ano. Esta possível morosidade deve-se a que durante a implementação existe um conjunto de passos que envolvem alteração de infra-estruturas, processos e mudanças de atitudes e comportamentos. Não chega realizar as acções de formação, é importante que as medidas sejam aplicadas e se encontrem na rotina do funcionamento do estabelecimento.
Sim. A CLINOBA preenche todos os requisitos legais para a implementação do HACCP. O departamento de segurança alimentar da clinica é verdadeiramente especializado para dar resposta a todas as necessidades nesta área.