São medidas de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança. |
||||||||||
Medidas Preventivas: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício; Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício; Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE; Formação em SCIE: acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança; |
||||||||||
|
||||||||||
As Medidas de Autopreteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
|
||||||||||
|
||||||||||
Todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção. No entanto, nos edifícios habitacionais apenas é obrigatório nos espaços comuns das 3ª e 4ª categorias de risco. | ||||||||||